quinta-feira, 19 de maio de 2011

MARKETING MULTINÍVEL NÃO É PIRÂMIDE

Horst V. Fuchs
Paulo Roberto Ulhoa

Freqüentemente se vê divulgado pela mídia problemas com as chamadas pirâmides pois constituem crime contra a economia popular e levam os consumidores a prejuízos estrondosos. O poder público tem atuado de forma incisiva para coibir tal prática, que promete o ganho fácil, sem sair de casa, através da internet.

É também comum a associação equivocada de pirâmide com o marketing multinível, que nada mais é que um desdobramento do Marketing tradicional, cujo principal fundamento é o sistema de indicações e que movimenta perto de R$ 18 bilhões por ano somente no Brasil e tem como protagonistas as empresas natura, herbalaife.

Explica a Associação Brasileira de Marketing Multinível – ABRAMMN que nesta modalidade “um revendedor que treina um novo revendedor ou indica um novo cliente, recebe comissões pelas vendas ou consumo efetuado por esta pessoa. O novo revendedor também tem a possibilidade de treinar um novo revendedor, criando assim uma cadeia de treinamento pessoal e indicação para entrada de novos revendedores e/ou consumidores na empresa. Cada novo revendedor entra no sistema em um novo nível ou geração.”

Já na pirâmide ilícita existe a promessa de retorno fácil e rápido, sem qualquer contrapartida, ou ainda quando vincula um grupo de pessoas – consumidores/revendedores - que assume responsabilidade com a manutenção da “corrente”, para a aquisição de mercadorias. As vítimas são atraídas pelo ganho financeiro ou ainda pela possibilidade de adquirir produtos com preços reduzidos, o que constitui crime contra a economia popular previsto na Lei nº 1.521/51 bem como violação ao Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.

Na atividade de marketing multinível, o "revendedor" exercerá atividade por conta própria, regulada pela lei 6.586/78, sem vínculo empregatício e assumindo os riscos da atividade econômica. Vale comentar que a regulamentação do setor de marketing de incentivos sobre os valores pagos a título de desempenho pessoal encontrava-se em discussão através do Projeto de Lei 6.746/2006, mas acabou de ser vetado pelo Presidente da República, porque implicaria em renúncia de receita por parte do Governo Federal.

As empresas do setor devem ser criteriosas em sua política de marketing de rede. A começar pelo contrato firmado - explicitando o caráter autônomo do serviço -, e também não estabelecer metas de vendas, fixar código de conduta ética para preservar seu nome, sua marca e a confiabilidade de seus produtos ou serviços perante os consumidores.

Quem pretende se habilitar como revendedor, antes de associar procure informações sobre a empresa - se está registrada, se oferece produto/serviço e, principalmente, se dissemina idéia de ganhos claros e proporcionais à produtividade. Por fim, não esquecer de cadastrar-se como autônomo e recolher sua contribuição previdenciária.

Ao consumidor caberá ficar atento às promessas de ganho instantâneo ou, ainda, se a aquisição do produto exige alguma condição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentário:

Um olhar crítico sobre o desastre ambiental de Mariana-MG e Brumadinho-MG com base na Constituição da República.

CONSTITUIÇÃO E REGULAMENTOS: convergência da proteção ambiental com desenvolvimento econômico e social Horst Vilmar Fuchs [1] Sumá...