quinta-feira, 28 de abril de 2011

CONDIÇÕES URBANAS E MEIO AMBIENTE.

A Constituição Federal assevera, em seu art. 225, que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Embora tal disposição esteja na parte final de nossa Carta Magna, sua importância é inquestionável e mostra o compromisso que tanto o Estado quanto cada pessoa humana deve assumir.

Vemos demonstrações inequívocas de alteração das condições salutares à vida humana; com frequência vemos um apelo à Administração Pública, cobrando atuação mais eficaz, o que é absolutamente pertinente e adequado. Ocorre que, ao fazer isso, parcela significativa da população deixa de olhar para sua própria conduta.

Assim, temos agricultores que não respeitam a natureza e despejam toneladas de agrotóxicos sobre o solo e, indireta ou diretamente, nos os alimentos que serão servidos à nossa mesa; os diretores de unidades industriais que insistem em colocar a rentabilidade acima da preservação do ecossistema; os administradores públicos, que não promovem a coleta seletiva de lixo e não se preocupam com programas efetivos de planejamento da vida urbana e rural; a parte da sociedade que consome energia, sem se interessar qual custo ambiental para sua produção. A lista, como podemos ver, é tão vasta quanto os problemas que estamos enfrentando.

Neste diapasão, já deveríamos nos indagar é adequado: a) continuarmos com o consumo de combustível e materiais que os esportes automobilísticos  promovem?  b) a realização de jogos de futebol em horário noturno, apenas para satisfazer a mídia, ao preço de elevado consumo de energia elétrica? c) a utilização de fartas embalagens plásticas e sacolas de papel em todas as compras, inclusive de jornais e revistas? d) a utilização de sacolas plásticas de supermercados, quando, facilmente, poderíamos levar sacolas de pano ou outras eco-bags? e) a impressão de diários oficiais, como é o caso do Espírito Santo, que utiliza papel branco, sendo que será imediatamente descartado?

Retomando a análise do tema à luz da Constituição Federal, constatamos que um dos objetivos fundamentais do Estado, pela redação do art. 3., é a  dignidade da pessoa humana. Esta, embora possua um conceito elevadamente subjetivo, pode ser traduzido em uma vida que respeite as necessidades psíquicas e físicas da pessoa, tanto individualmente quanto em convívio social, respeito às suas particularidades, limitações, anseios e objetivos. Quando vemos casas alagadas, ruas sem acessibilidade por alagamentos, secas, contaminação por usinas nucleares com reflexos em gerações futuras, para citar apenas poucos exemplos, estamos presenciando o exaurimento do meio ambiente e, por corolário, da própria dignidade humana, bem maior que deve ser preservado.

A preocupação com o ambiente, portanto, não é apenas uma questão de necessidade, mas de dignidade humana.

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