quarta-feira, 27 de abril de 2011

OMISSÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SEGURANÇA NO TRÂNSITO.

Os motoristas, com frequência, indignam-se do caos que se transformou o trânsito urbano, que se agrava à medida em que ocorrem congestionamentos. Adicione-se à balbúrdia, o espaço que os motociclistas conquistaram, como se direito adquirido fosse, de transitar entre as pistas de rolamento, expondo-se ao perigo, às custas da própria vida e da segurança dos motoristas.

Ocorre que tal situação tomou proporções irreversíveis já que os agentes de trânsito, no início, simplesmente mantiveram uma conduta de inércia. Saliente-se que estes servidores públicos, quais patrulheiros da segurança que deveriam ser, coibindo práticas ilícitas por meio de notificações de infração à lei de trânsito, não possuem, em sua atividade própria, discricionariedade. Mas disto podemos tratar em próxima ocasião. Retomando a inércia dos agentes de trânsito, podemos verificar que o simples decorrer do tempo foi alastrando a prática sendo que, hodiernamente, temos apenas a lamentar as vítimas.

Por outro lado, a Administração Pública (e que vontade de escrever em letras minúsculas...) mantém-se na inércia ao deixar de planejar e disponibilizar vias exclusivas para motocicletas. Por corolário, podemos atribuir os danos no trânsito ao próprio Estado, que insiste em cruzar os braços, às expensas da veda da sociedade.


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